SECRETARIA

CONTROLADORIA

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MADALENA

JULIANO OLIVEIRA GONÇALVES
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Amparo: Nomeação: 009/2025 - 01/01/2025

Matrícula: 3896

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 10.508.935/0001-37

Telefone(s): (88) .9461-5404

E-MAIL: controladoria@madalena.ce.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, DAS 7H30 ÀS 13H30

Endereço: RUA AUGUSTO MÁXIMO VIEIRA, Nº 80 - CENTRO - CEP: 63.860-000

Mais informações do orgão
Missão
Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública; Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle interno da Administração Municipal; Estabelecer controles e promover o acompanhamento necessário ao cumprimento das normas legais que regem a Administração Pública;
   
Visão
Ser reconhecida pela sociedade como uma instituição estratégica e colaborativa para a gestão das políticas públicas.
   
Funções

Fiscalizar e orientar os procedimentos e rotinas relacionados ao Controle de bens permanentes, bens de almoxarifado, obras públicas e reformas, pessoal, operações de crédito, suprimento de fundos, doações, subvenções, auxílios e contribuições; Acompanhar, controlar e promover melhorias quanto à qualidade das informações constantes do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Madalena; Garantir a transparência das informações públicas municipais, dando cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, (Lei de Acesso a Informações Públicas); Realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal, de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão; Alertar, formalmente, ao Chefe do Poder Executivo Municipal quando da identificação, após apuração e constatação de indícios de atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou, ainda, quando não forem prestadas as contas, bem como quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, para que sejam tomadas as providências cabíveis; Promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do poder executivo municipal; Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber relativas à lesão ou ameaça ao patrimônio público; Prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de sua competência; Coordenar as atividades do SIC - Serviço de Informação ao Cidadão, inclusive o recebimento e encaminhamento dos pedidos de informação protocolados neste serviço; Propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público; - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional.

   
Atribuições da Secretaria
Atuar, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, verificando a regularidade e legalidade dos processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade, bem como o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; Avaliar o cumprimento das condições e limites impostos pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF); Acompanhar as informações constantes nos instrumentos de transparência da gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), com ênfase no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e no Relatório de Gestão Fiscal (RGF);
Exercer a orientação técnica e normativa visando normatizar os expedientes a serem observados pelos órgãos da administração municipal; Assessorar, em sua área de competência, os órgãos e entidades no desempenho de suas funções, por meio de treinamentos, capacitações, bem como orientações e expedição de atos normativos concernentes ao sistema de controle interno; Acompanhar, em conjunto com outros órgãos competentes da Administração, a execução contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional do Município com vistas a contribuir para o incremento dos níveis de eficiência da gestão; Fiscalizar os contratos, convênios e outros instrumentos congêneres de receita e despesa celebrados pelos Órgãos da Administração Municipal;
   
Nome Data início Data fim
Mais
JULIANO OLIVEIRA GONÇALVES 23/06/2017 31/12/2020
JULIANO OLIVEIRA GONÇALVES 02/01/2021 01/01/2025
Nome Data início Data fim
Mais
JULIANO OLIVEIRA GONÇALVES 01/01/2025
JULIANO OLIVEIRA GONÇALVES 23/06/201731/12/2020
JULIANO OLIVEIRA GONÇALVES 02/01/202101/01/2025
Setor Contatos Ramal E-mail
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SETOR DE TRIBUTOS (88) 99311-2982
tributosmadalena@yahoo.com
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