Missão
A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos tem como missão implantar e executar programas que auxiliam a gestão municipal nas obras de engenharia, conservação e transporte e nas áreas de infraestrutura, pavimentação, saneamento, iluminação pública e trânsito. Optando pela qualidade e transparência de seus atos, e contribui para o desenvolvimento social e bem-estar de todos.
Visão
Ser uma gestão que busca a sustentabilidade do Município e a excelência na prestação de serviços à comunidade.
Valores
Os valores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos podem incluir:Qualidade: Compromisso com a entrega de obras e serviços de alta qualidade, garantindo a durabilidade e eficiência das infraestruturas urbanas; Transparência: Prática de processos transparentes e abertura ao diálogo com a comunidade, garantindo a prestação de contas e a participação cidadã; Sustentabilidade: Adoção de práticas e tecnologias sustentáveis que minimizem o impacto ambiental e promovam o desenvolvimento urbano sustentável; Eficiência: Busca pela otimização de recursos e processos, garantindo a eficiência na execução de obras e serviços, e o uso responsável dos recursos públicos e Inovação: Estímulo à inovação e busca por soluções criativas para os desafios urbanos, visando melhorar continuamente a qualidade de vida da população.
Funções
Coordenar a expansão e a modernização dos serviços de infraestrutura urbana e obras. Atuar para gerir a realização de estudos de elaboração de projetos de infraestrutura urbana, controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica.
Atribuições da Secretaria
AS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS INCLUEM PLANEJAR, COORDENAR E EXECUTAR OBRAS PÚBLICAS, COMO CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE RUAS, PRAÇAS, PONTES, REDES DE ESGOTO, ENTRE OUTROS.
TAMBÉM PODEM ENVOLVER A FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PARTICULARES, LICENCIAMENTO URBANÍSTICO E GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, DE ACORDO COM AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS ESTABELECIDAS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.