Tabela de Valores

Tabela dos Valores das Diárias do Município.

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Lista de valores de diárias Foram encontradas 12 registros
Descrição Categoria Valor(R$) Data inicio Data fim Mais
VICE-PREFEITO
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.
DENTRO DO ESTADO 600,00 28/03/2012
PREFEITA
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.
DENTRO DO ESTADO 600,00 28/03/2012
SECRETARIO
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.
DENTRO DO ESTADO 400,00 08/03/2012
PREFEITA
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.
DENTRO DO ESTADO 300,00 28/03/2012
SECRETÁRIO
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.
DENTRO DO ESTADO 200,00 28/03/2012
SERVIDOR COMISSIONADO
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.
DENTRO DO ESTADO 200,00 28/03/2012
PROCURADOR GERAL
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.
DENTRO DO ESTADO 200,00 28/03/2012
CHEFE DE GABINETE
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.
DENTRO DO ESTADO 200,00 28/03/2012
SERVIDOR EFETIVO
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.
DENTRO DO ESTADO 120,00 28/03/2012
SERVIDOR COMISSIONADO
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.
DENTRO DO ESTADO 100,00 28/03/2012
SERVIDOR EFETIVO
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.
DENTRO DO ESTADO 60,00 28/03/2012
SERVIDOR CONTRATADO
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.
DENTRO DO ESTADO 60,00 28/03/2012

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