Tabela de Valores

Tabela dos Valores das Diárias do Município.

Opções de filtro Escolha o campo para a pesquisa e clique no botão pesquisar
Lista de valores de diárias Foram encontradas 13 registros

VICE-PREFEITO

Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.

Categoria:

Valor: 600,00

PREFEITA

Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.

Categoria:

Valor: 600,00

SECRETARIO

Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.

Categoria:

Valor: 400,00

VICE-PREFEITO

Categoria:

Valor: 300,00

PREFEITA

Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.

Categoria:

Valor: 300,00

SECRETÁRIO

Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.

Categoria:

Valor: 200,00

SERVIDOR COMISSIONADO

Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.

Categoria:

Valor: 200,00

PROCURADOR GERAL

Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.

Categoria:

Valor: 200,00

CHEFE DE GABINETE

Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.

Categoria:

Valor: 200,00

SERVIDOR EFETIVO

Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.

Categoria: FORA DO ESTADO

Valor: 120,00

SERVIDOR COMISSIONADO

Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.

Categoria:

Valor: 100,00

SERVIDOR EFETIVO

Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.

Categoria:

Valor: 60,00

SERVIDOR CONTRATADO

Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.

Categoria:

Valor: 60,00

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito