Descrição |
Categoria |
Valor(R$) |
Mais |
VICE-PREFEITO
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei. |
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600,00 |
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PREFEITA
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei. |
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600,00 |
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SECRETARIO
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei. |
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400,00 |
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VICE-PREFEITO
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300,00 |
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PREFEITA
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei. |
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300,00 |
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SECRETÁRIO
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei. |
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200,00 |
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SERVIDOR COMISSIONADO
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei. |
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200,00 |
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PROCURADOR GERAL
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei. |
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200,00 |
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CHEFE DE GABINETE
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei. |
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200,00 |
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SERVIDOR EFETIVO
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei. |
FORA DO ESTADO |
120,00 |
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SERVIDOR COMISSIONADO
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei. |
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100,00 |
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SERVIDOR EFETIVO
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei. |
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60,00 |
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SERVIDOR CONTRATADO
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei. |
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60,00 |
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