Tabela de Valores

Tabela dos Valores das Diárias do Município.

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Lista de valores de diárias Foram encontradas 13 registros
Descrição Categoria Valor(R$) Mais
VICE-PREFEITO
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.
600,00
PREFEITA
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.
600,00
SECRETARIO
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.
400,00
VICE-PREFEITO
300,00
PREFEITA
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.
300,00
SECRETÁRIO
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.
200,00
SERVIDOR COMISSIONADO
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.
200,00
PROCURADOR GERAL
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.
200,00
CHEFE DE GABINETE
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.
200,00
SERVIDOR EFETIVO
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.
FORA DO ESTADO 120,00
SERVIDOR COMISSIONADO
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.
100,00
SERVIDOR EFETIVO
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.
60,00
SERVIDOR CONTRATADO
Lei n° 412/2012, de 28 de marco de 2012. art. 3° , § 1° - quando se tratar de viagem fora do estado o valor da diaria sera o dobro do constante no anexo unico desta lei.
60,00

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