Atendendo a exegese contida no art. 2º, § 1º do Decreto Legislativo Estadual nº 572, de 8 de julho de 2021, que prorrogou até 31 de dezembro de 2021, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública nos municípios, desta forma segue as informações de forma clara e fácil compreensão.
29/07/2021 424