Contratos

Lista de contratos e aditivos firmados pela entidade.

ADITIVO DE PRAZO - 2302.04/2024 - SME 2ªADITIVO/2026 - CADASTRADO
Informações principais
Credor: ANTONIA EDINEIVA BATISTA DE MESQUITA
CPF/CNPJ: ***.939.663-**
Valor contratado: 6.283,56
Valor mensal: 523,63
Secretaria: SECRETARIA DE EDUCAÇAO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 23/12/2025
01/01/2026 31/12/2026

Fim da vigência em 277 dias

Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL, SITUADO À RUA SIMONE APARECIDA ROCHA, 260 - BAIRRO SANTA TEREZINHA - MADALENA - CE, PARA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, VINCULADO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MADALENA-CE.
Informações da rescisão
Data da Rescisão: 27/02/2026
Formalização da decisão: Fundamentação legal: A presente EXTINÇÃO CONTRATUAL fundamenta- se nos termos do Art. 138, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e suas alterações subsequentes. “Art. 138. A extinção do contrato poderá ser: II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração”. Justificativa: Conforme estabelecido na legislação vigente, destacamos que a EXTINÇÃO CONTRATUAL é de interesse comum e visa preservar a boa relação entre as partes, evitando prejuízos e desentendimentos futuros. A referida rescisão fundamenta-se em razões de interesse publico e de conveniência administrativa, considerando a reorganização dos espaços físicos da Secretaria Municipal de Educação, bem como a necessidade de adequação e otimização dos trabalhos de equipe que compõe o Conselho Municipal de Educação, circunstancias que justificam a descontinuidade da locação anteriormente pactuada. Mútuo acordo entre as partes: Após diálogo e entendimento entre as partes, chegou-se ao consenso de que a rescisão amigável é a melhor alternativa para ambas, preservando o bom relacionamento e evitando litígios. Diante desse contexto, e em consonância com o Art. 138, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e suas alterações subsequentes, que prevê a possibilidade de rescisão consensual por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, ambas as partes concordam em realizar a presente EXTINÇÃO CONTRATUAL de forma consensual. Assim, mediante acordo mútuo, o presente termo de EXTINÇÃO CONTRATUAL visa assegurar a continuidade das relações entre as partes de forma harmônica, preservando os interesses e a boa-fé que norteiam a execução dos contratos administrativos. Do Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Madalena, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
recisao_4494.pdf pdf 468KB
2302.042024 SME_2026_0000001.PDF PDF 290KB
Fiscais do contrato

KILVIA KEILIA DOS SANTOS DA CRUZ

Informações da licitação
Data Modalidade da licitação Número Exercicio Mais
21/02/2024 INEXIGIBILIDADE 0702.01/2024 - SME / INEXIGIBILIDADE Nº 2102.04/2024 - SME 2024
Contrato original
Data Tipo Número Exercício Nome do credor R$ Valor Mais
23/02/2024 CONTRATO ORIGINAL 2302.04/2024 - SME 2024 ANTONIA EDINEIVA BATISTA DE MESQUITA 5.759,93
   

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