Credor: ANTONIA EDINEIVA BATISTA DE MESQUITA
CPF/CNPJ: ***.939.663-**
Valor contratado: 6.283,56
Valor mensal: 523,63
Secretaria: SECRETARIA DE EDUCAÇAO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 23/12/2025
Fim da vigência em 277 dias
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL, SITUADO À RUA SIMONE APARECIDA ROCHA, 260 - BAIRRO SANTA TEREZINHA - MADALENA - CE, PARA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, VINCULADO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MADALENA-CE.
Data da Rescisão: 27/02/2026
Formalização da decisão: Fundamentação legal: A presente EXTINÇÃO CONTRATUAL fundamenta- se nos termos do Art. 138, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e suas alterações subsequentes. Art. 138. A extinção do contrato poderá ser: II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.
Justificativa: Conforme estabelecido na legislação vigente, destacamos que a EXTINÇÃO CONTRATUAL é de interesse comum e visa preservar a boa relação entre as partes, evitando prejuízos e desentendimentos futuros.
A referida rescisão fundamenta-se em razões de interesse publico e de conveniência administrativa, considerando a reorganização dos espaços físicos da Secretaria Municipal de Educação, bem como a necessidade de adequação e otimização dos trabalhos de equipe que compõe o Conselho Municipal de Educação, circunstancias que justificam a descontinuidade da locação anteriormente pactuada.
Mútuo acordo entre as partes: Após diálogo e entendimento entre as partes, chegou-se ao consenso de que a rescisão amigável é a melhor alternativa para ambas, preservando o bom relacionamento e evitando litígios.
Diante desse contexto, e em consonância com o Art. 138, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e suas alterações subsequentes, que prevê a possibilidade de rescisão consensual por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, ambas as partes concordam em realizar a presente EXTINÇÃO CONTRATUAL de forma consensual.
Assim, mediante acordo mútuo, o presente termo de EXTINÇÃO CONTRATUAL visa assegurar a continuidade das relações entre as partes de forma harmônica, preservando os interesses e a boa-fé que norteiam a execução dos contratos administrativos.
Do Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Madalena, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.