Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
04/09/2023
Data da divulgação do
extrato:
13/09/2023
Data da
ratificação:
13/09/2023
Data da divulgação da
ratificação:
13/09/2023
Valor estimado: R$
55.493,82 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e três REAIS e oitenta e dois centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE ÓLEOS E FILTROS PARA A FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MADALENA CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Com base no Artigo 24, Inciso XI, da Lei 8.666/93, que estabelece situações de dispensa de licitação, a Administração Pública do Município de Madalena/CE, justifica a convocação da empresa F.A DE LIMA AUTOPECAS, inscrita no CNPJ sob o número 33.652.309/0001-15, localizado na Rua José Bezerra Pinheiro, Nº 124, bairro Fomento, Iguatu, CEP: 63.502-715, representado legalmente por Fabiano Alves de Lima, CPF: 046.821.293-09, como a segunda tratado no Pregão Eletrônico n° 2401.01/2023 - PE - SRP - PMM.
O motivo para essa convocação reside na necessidade de suprir o remanescente de provisão que decorreu da rescisão do Contrato n° 0303.01/2023-SMS, anteriormente firmado com a empresa punida AJ DE SOUSA COMERCIAL DE PNEUS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 10.539.642/0001-17, sedeada na Av. Doutor José Arimathea Monte e Silva, nº 300, Bairro Campo dos Velhos, Sobral/CE, representado legalmente por Francisco Javan de Sousa Neto, CPF: 072.902.203-07.
A rescisão do contrato com a empresa punida foi devida à aplicação de processo punitivo, o que comprometeu a continuidade da prestação dos serviços previstos no contrato. Para assegurar a regularidade e o fluxo do objeto contratado, é imperativo convocar a empresa FA DE LIMA AUTOPECAS, que obteve a ordem de classificação na licitação anterior, para fornecer os produtos e serviços com base nas mesmas condições previstas pelo licitante vencedor, incluindo o preço previamente verificado.
A convocação da empresa FA DE LIMA AUTOPECAS, que se encontra na ordem de classificação subsequente, assegura a continuidade das atividades, evita as interferências e promove o interesse do público. A aceitação das mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor original, aliada à verificação prévia de preço, garante a equidade entre os participantes e a manutenção dos padrões de qualidade necessários para o êxito da provisão contratual.
Justificativa do preço
O preço acordado para contratação está compatível com os praticados no mercado local e regional, através de Orçamentos/Propostas.
Fundamentação legal
Art. 24, Inciso XI, da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e 9.648/98 e ainda de acordo com o Decreto N° 9412/2018 de 19 de julho de 2018.