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05-ABR-2020

Prefeitura informa Decreto Nº 05.04.001/GP

Por Natalia 05/04/2020 #gabinete

A Prefeitura de Madalena, em conjunto com o Governo do Estado de Ceará, disponibiliza em breve o novo decreto de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), onde ficam suspensos até 20 de abril:

- Comércio de produtos e serviços que não sejam essenciais é vedado para a qualquer tipo de venda para consumo local ou atendimento presencial.

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- Os estabelecimentos bancários e a lotérica deverão funcionar procurando manter a organização e a orientação das filas com um distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas.

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- A administração municipal continuará adotando regime especial de trabalho para seus servidores e colaboradores desempenhado sob a forma de trabalho remoto ou presencial, neste último caso para as atividades em relação às quais a presença do servidor ou colaborador no ambiente de trabalho se faça necessária para a continuidade do serviço público, devendo, em qualquer situação, ser adotadas todas as recomendações de saúde para impedir a disseminação da doença.

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- Os agentes públicos que integrem o grupo de risco do novo coronavírus continuam desempenhando suas atividades, exclusivamente, de forma remota, observadas as orientações de seus superiores.

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- O disposto não se aplica aos servidores da área da saúde e aos que integram o sistema municipal de segurança pública e a limpeza pública devendo os seus órgãos de origem adotar todos os cuidados necessários para preservar a saúde do profissional durante a atividade funcional.

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#PrefeituradeMadalena

#MadalenaContraOCoronavírus

#Prevenção

 

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