A Prefeitura de Madalena, em conjunto com o Governo do Estado de Ceará, disponibiliza em breve o novo decreto de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), onde ficam suspensos até 20 de abril:
- Comércio de produtos e serviços que não sejam essenciais é vedado para a qualquer tipo de venda para consumo local ou atendimento presencial.
.
- Os estabelecimentos bancários e a lotérica deverão funcionar procurando manter a organização e a orientação das filas com um distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas.
.
- A administração municipal continuará adotando regime especial de trabalho para seus servidores e colaboradores desempenhado sob a forma de trabalho remoto ou presencial, neste último caso para as atividades em relação às quais a presença do servidor ou colaborador no ambiente de trabalho se faça necessária para a continuidade do serviço público, devendo, em qualquer situação, ser adotadas todas as recomendações de saúde para impedir a disseminação da doença.
.
- Os agentes públicos que integrem o grupo de risco do novo coronavírus continuam desempenhando suas atividades, exclusivamente, de forma remota, observadas as orientações de seus superiores.
.
- O disposto não se aplica aos servidores da área da saúde e aos que integram o sistema municipal de segurança pública e a limpeza pública devendo os seus órgãos de origem adotar todos os cuidados necessários para preservar a saúde do profissional durante a atividade funcional.
.
#PrefeituradeMadalena
#MadalenaContraOCoronavírus
#Prevenção