A Prefeitura de Madalena, em conjunto com o Governo do Estado de Ceará, disponibiliza o novo decreto de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19), onde fica prorrogados por mais 30 (trinta) dias o prazo de suspensão de:
- Atividades educacionais presenciais do município;
- Transporte intermunicipal de alunos do município;
- Atividades coletivas e eventos de qualquer natureza, promovidos pela Secretaria de Assistência Social;
- Atividades desportivas e culturais promovidas pela Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Juventude;
- Ficam suspensos o atendimento presencial da Defensoria Pública, bem como na Procuradoria Geral do Município;
- Ficam denominadas de Linha Verde de Logística e Distribuição do Município as áreas situadas nas estradas de Madalena, onde funcionem os setores do comércio necessários a viabilizar o transporte de carga destinado ao abastecimento da população, bem como indispensáveis ao atendimento de serviços públicos essenciais;
- Excepciona-se da vedação o funcionamento de restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas à margem da BR 020;
- O funcionamento dos postos de combustíveis não se sujeitará à restrição.