NO INTUITO DE ANGARIAR RECURSOS PARA ESTA MUNICIPALIDADE JUNTO AO GOVERNO FEDERAL.
Início da viagem
15/08/2017
fim da viagem
16/08/2017
Data Quitação
11/08/2017
Valor unitário
R$ 600,00
Quantidade
2
Valor total
R$ 1.200,00
* VICE-PREFEITO (LEI N° 412/2012, DE 28 DE MARCO DE 2012. ART. 3° , § 1° - QUANDO SE TRATAR DE VIAGEM FORA DO ESTADO O VALOR DA DIARIA SERA O DOBRO DO CONSTANTE NO ANEXO UNICO DESTA LEI.)
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