Data do decreto: 10/07/2020
Descrição: DISPÕE SOBRE AS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DE MADALENA A UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DURANTE O PERÍODO DAS ELEIÇÕES 2020, CONSOANTE A EMENDA CONSTITUCIONAL 107, DE 2 DE JULHO DE 2020.