Credor: ANNA CAROLINE RESENDE FREIRE
CPF/CNPJ: ***.556.193-**
Valor contratado: 48.000,00
Valor mensal: 4.000,00
Secretaria: SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 23/12/2025
Fim da vigência em 292 dias
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE UM PROFISSIONAL ENGENHEIRO(A) QUÍMICO(A) PARA REALIZAR ANÁLISES DE ÁGUA E OPERAR O LABORATÓRIO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ETA, DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE.
Data da Rescisão: 03/02/2026
Formalização da decisão: Fundamentação legal: A presente extinção do contrato fundamenta- se nos termos do Art. 138, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021,de 01 de abril de 2021 e suas alterações subsequentes. Art. 138. A rescisão do contrato poderá ser: II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.
Justificativa: Conforme estabelecido na legislação vigente, destacamos que a extinção do contrato é de interesse comum e visa preservar a boa relação entre as partes, evitando prejuízos e desentendimentos futuros.
Os principais motivos para a rescisão amigável do contrato são os seguintes:
Após análise da execução contratual e diante de circunstâncias administrativas supervenientes, as partes manifestaram interesse na rescisão amigável do ajuste, por consenso, considerando a conveniência e oportunidade administrativa, sem prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais.
Diante desse contexto, e em consonância com o Art. 138, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e suas alterações subsequentes, que prevê a possibilidade de extinção do contrato por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, ambas as partes concordam em realizar a presente rescisão contratual de forma consensual.
Assim, mediante acordo mútuo, o presente termo de extinção do contrato visa assegurar a continuidade das relações entre as partes de forma harmônica, preservando os interesses e a boa-fé que norteiam a execução dos contratos administrativos.
Do Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Madalena, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.