Credor: SILTON OXIGENIO INDUSTRIAL & MEDICINAL EIRELI
CPF/CNPJ: 41.068.263/0002-09
Valor contratado: 117.351,00
Secretaria: SECRETARIA DE SAUDE
DATA DA PUBLICAÇÃO: 07/01/2026
Fim da vigência em 224 dias
Informações do objeto
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE RECARGA DE GÁS DE OXIGÊNIO MEDICINAL, COM FORNECIMENTO DE CILINDRO (EM REGIME DE COMODATO), DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL E MATERNIDADE MÃE TOTONHA, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MADALENA - CE.
Data da Rescisão: 17/04/2026
Formalização da decisão: Fundamentação legal: A presente extinção do contrato fundamenta- se nos termos do Art. 138, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e suas alterações subsequentes. Art. 138. A rescisão do contrato poderá ser: II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração.
Justificativa: Conforme estabelecido na legislação vigente, destacamos que a extinção do contrato é de interesse comum e visa preservar a boa relação entre as partes, evitando prejuízos e desentendimentos futuros.
Os principais motivos para a rescisão amigável do contrato são os seguintes:
Conclusão de um novo processo licitatório: Após a conclusão de novo processo licitatório, será formalizado novo contrato administrativo, devidamente adequado às atuais necessidades da Administração Pública e em conformidade com a legislação vigente.
Mútuo acordo entre as partes: Após diálogo e entendimento entre as partes, chegou-se ao consenso de que a rescisão amigável é a melhor alternativa para ambas, preservando o bom relacionamento e evitando litígios.
Diante desse contexto, e em consonância com o Art. 138, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e suas alterações subsequentes, que prevê a possibilidade de extinção do contrato por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, ambas as partes concordam em realizar a presente rescisão contratual de forma consensual.
Assim, mediante acordo mútuo, o presente termo de extinção do contrato visa assegurar a continuidade das relações entre as partes de forma harmônica, preservando os interesses e a boa-fé que norteiam a execução dos contratos administrativos.
Do Foro: Fica eleito o foro da Comarca de Madalena, Estado do Ceará, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente termo, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.