Credor: COMERCIAL VIEIRA COSTA LTDA
CPF/CNPJ: 41.250.142/0001-94
Valor contratado: 315.801,00
Secretaria: SECRETARIA DE EDUCAÇAO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 28/03/2023
Vigência encerrada
Informações do objeto
SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A ATENDER O FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR DURANTE O PERÍODO LETIVO DO MUNICÍPIO DE MADALENA - CE.
Data da Rescisão: 19/07/2023
Formalização da decisão: O Município de Madalena, CE, através da Secretaria de Educação, vem NOTIFICAR da decisão da apuração de responsabilidade do processo administrativo nº 26.06.2803.01/2023- SME/2023-PAR, que aplicou a medida de RESCISÃO UNILATERAL, com base no Art. 78 da Lei 8.666/93 e as sanções contratuais de: Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da rescisão do sobredito contrato; Multa compensatória no percentual de 10% do valor do contrato, perfazendo o valor de R$ 31.580,10 e Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Tudo conforme decisão fundamentada, juntada em anexo e, o processo administrativo encontra-se à disposição de sua empresa na sede da Secretaria de Educação.
Após a dilação dos prazos legais recursais o processo transitará em julgado com a efetivação das medidas informadas.
Em razão dos fatos apresentados no Processo Adm. de Apuração de Responsabilidade Nº 26.06.2803.01/2023-SME/2023-PAR, fica rescindido o Contrato mencionado na cláusula anterior, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.