Credor: A. J. DE SOUSA COMERCIAL DE PNEUS E SERVIÇOS LTDA.
CPF/CNPJ: 10.539.642/0001-17
Valor contratado: 96.297,34
Secretaria: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
DATA DA PUBLICAÇÃO: 06/03/2023
Vigência encerrada
Informações do objeto
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÓLEOS E FILTROS PARA A FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MADALENA - CE.
Data da Rescisão: 06/09/2023
Formalização da decisão: O Município de Madalena, CE, através da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, vem NOTIFICAR da decisão da apuração de responsabilidade do processo administrativo nº 11.08.0603.03/2023-SMS/2023-PAR, que aplicou a medida de RESCISÃO UNILATERAL, com base no Art. 78 da Lei 8.666/93 e as sanções contratuais de: Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da rescisão do sobredito contrato; Multa compensatória no percentual de 10% do valor do contrato, perfazendo o valor de R$ 9.629,73 (nove mil, seiscentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos) e Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Tudo conforme decisão fundamentada, juntada em anexo e, o processo administrativo encontra-se à disposição de sua empresa na sede da Secretaria de Saúde.
Após a dilação dos prazos legais recursais o processo transitará em julgado com a efetivação das medidas informadas.
Constitui objeto deste termo a rescisão unilateral do Contrato n° 0603.03/2023 - OBRAS, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO No 2401.01/2023 PE SRP - PMM, que tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÓLEOS E FILTROS PARA A FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MADALENA CE.
Em razão dos fatos apresentados no Processo Adm. de Apuração de Responsabilidade Nº 11.08.0603.03/2023-SMS/2023-PAR, fica rescindido o Contrato mencionado na cláusula anterior, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.