Carta de Serviços

Lei 13.460, de 26 de junho de 2017.

ACESSO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO

Destina-se aos cidadãos do Município de Madalena que necessitam do fornecimento de medicação de alto custo.

Informações atualizadas em: 04/06/2024 11:59:03

Gerar relatório dessa carta

  • PRIMEIRO PASSO:

    É recomendado que, caso o paciente não esteja ciente que o medicamento faça parte do elenco do SUS, se desloque até a unidade dispensadora de medicamentos do município e procure o profissional farmacêutico para maiores informações.

  • SEGUNDO PASSO:

    O paciente deve levar em mãos a unidade dispensadadora de medicamentos - CAF, pós consulta com medico especialista, os documentos listados abaixo devidamente preenchidos e carimbados:

    - LME (Laudo de medicamentos especializados)
    - Receituário
    - Termo de responsabilidade
    - Descrição clinica dos sinais e sintomas
    - Exames (em medicamentos específicos)
    - Cópia do RG do paciente
    - Cópia do cartão nacional do SUS
    - Cópia do comprovante de residência.
    - Cópia do RG do responsável (se for o caso).

  • TERCEIRO PASSO:

    Após entrega e conferência de documentos, prosseguimos com o cadastro via sistema hórus, os documentos tanto de responsabilidade medica como do paciente serão enviados para a nossa unidade avaliadora de processos em Canindé - COADS 5 cres.

  • QUARTO PASSO:

    Aguardar autorização do processo em um prazo de no máximo 60 dias.

  • QUINTO PASSO:

    Após autorizado, o medicamento nos é enviado durante 03 meses conforme disponibilidade no estado após todo dia 20 de cada mês e renovado posteriormente por mais 03 meses, totalizando 06 meses de tratamento.

  • SEXTO PASSO:

    Após os 06 meses de dispensação, caso o paciente continue o tratamento, é preciso refazer o processo com todos os itens do segundo passo atualizados.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PACIENTE:

    - LME (Laudo de medicamentos especializados)
    - Receituário
    - Termo de responsabilidade
    - Descrição clinica dos sinais e sintomas do caso
    - Exames (em medicamentos específicos)
    - Cópia do RG do paciente
    - Cópia do cartão nacional do SUS
    - Cópia do comprovante de residência.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS RESPONSÁVEL (Se for o caso):

    - Cópia do RG.

Conforme a disponibilização dos produtos (medicamentos) fornecidos pelo Governo do Estado e sendo atendido os requisitos (documentação necessária), o prazo para a realização do fornecimento é de no máximo 60 dias, contados após a realização do cadastro.
Segunda-feira a quinta-feira feira: das 7:30h as 11:30h e 13:00h as 16:00h

Sexta-feira: 7:30h as 12:00h
O fornecimento é realizado de forma presencial na Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, localizado na Rua José Patrício Nogueira, Nº 160 - Santa Terezinha
Tempo de atendimento a depender da demanda, geralmente atendimento imediato.
Tempo de atendimento a depender da demanda, geralmente atendimento imediato.
A consulta da solicitação podera ser realizada presencialmente ou através do número de telefone:
(88) 9.8182-7742
A consulta da solicitação podera ser realizada presencialmente ou através do número de telefone:
(88) 9.8182-7742
  • Contato do Responsável

    88981827742

  • Endereço do CAF

    Endereço: Rua José Patrício Nogueira, Nº 160 - Santa Terezinha

Informações da secretaria

SECRETARIA DE SAUDE
Telefone:
(88) 81647710
Email:
saude@madalena.ce.gov.br
Horário de funcionamento:
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00HS ÀS 13:00HS
Endereço:
RUA JOSE HOMERO SARAIVA CÂMARA, 80SANTA TEREZINHA, CEP:63860-000

Estas informações foram úteis para você?

Considere: 1(uma) estrela péssimo – 2 (Duas) estrelas ruim – 3 (Três) estrelas médio – 4 (Quatro) estrelas bom – 5 (Cinco) estrelas ótimo

*
*
(*)Identificação não obrigatória.

Mais informações

Tag's
Visualizações
Quantidade de visualizações: 112
Avaliação média
(0)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito